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Análise qualidade água
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Trechos da Portaria Consolidada n 5

Art. 3º Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 3º)


Temos as seguintes definições:


Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 5º, I)

Padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 5º, III)

Água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 5º, V)

As análises de água para consumo humano estão dispostas no anexo XX da Portaria consolidada n° 5, nela encontramos cerca de 100 parâmetros a serem analisados em laboratórios acreditados/certificados. As análises devem ser realizadas antes para caracterização da água e após o tratamento recomendado para avaliação da eficiência do tratamento e o enquadramento na legislação.


Dentre parâmetros analisados estão substâncias químicas inorgânicas, substâncias orgânicas e microbiológicas da água. Segundo o Art. 22. As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos no Anexo XX devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes. Tendo ainda citado no Art. 21. As análises laboratoriais para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025 (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 21).


O laboratório Tetra Tecnologia tem seu reconhecimento de competência na NBR ISO/IEC 17025 realizada pela Rede Metrológica de Minas Gerais, N° 555.01 .


A Portaria Consolidada n° 5, anexo XX, dispõe do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade (Origem: PRT MS/GM 2914/2011). Nela estão especificados os conjuntos de parâmetros físico químicos e microbiológicos para atendimento dos padrões de potabilidades por ela definidos.


Algumas análises a serem realizadas são:


Cloro residual livre

Cor Aparente;

Turbidez;

Coliformes totais;

Escherichia Coli;

Ferro total;

Manganês total.

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